FBX – Federação Bahiana de Xadrez (Federação Baiana de Xadrez)



EDITAL DE CANCELAMENTO DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ELEITORAL – TRIÊNIO 2026–2028 E MUDANÇA DE ENDEREÇO DA ASSEMBLEIA GERAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO DIA 17/01/26

A Federação Bahiana de Xadrez – FBX, por intermédio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público o CANCELAMENTO da Assembleia Geral Ordinária Eleitoral, convocada para o dia 17 de janeiro de 2026, conforme Edital de Convocação anteriormente publicado, no que se refere especificamente ao processo eleitoral destinado à escolha do Presidente, Vice-Presidente, membros do Conselho Fiscal e do Tribunal de Justiça Desportiva para o triênio 2026–2028. Não obstante, a Assembleia Geral de Prestação de Contas acontecerá em novo endereço, a saber: Fundação Celsinho Cotrim. Rua Barros Pimentel, n 101, Pituaçu 41740-210. Salvador Bahia. Sendo: 

8h – Primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos aptos e;

9h – Segunda e última convocação, com qualquer número de presentes. 

O presente cancelamento decorre da necessidade de adequação e modernização do Estatuto Social da FBX, especialmente no tocante às normas eleitorais, em conformidade com a Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023), o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC (Lei nº 13.019/2014) e a Lei Pelé (Lei nº 9.615/1998), com o objetivo de assegurar plena observância legal, segurança jurídica, transparência administrativa e regularidade institucional no processo eleitoral da entidade.

Em razão do exposto, fica desde já consignado que será oportunamente convocada Assembleia Geral específica com a finalidade exclusiva de deliberar sobre a atualização e adequação do Estatuto Social da FBX às normas legais vigentes. Somente após a aprovação das referidas alterações estatutárias será publicado novo Edital de Convocação para a Assembleia Geral Ordinária Eleitoral, observando-se integralmente o Estatuto atualizado e a legislação aplicável às associações esportivas.

Registra-se, por fim, que o prazo para inscrição de chapas encontra-se encerrado, permanecendo automaticamente habilitadas para o futuro pleito eleitoral exclusivamente às chapas regularmente inscritas dentro do prazo originalmente estabelecido, não sendo admitidas novas inscrições. A presente decisão foi tomada por orientação da Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia – SUDESB, bem como com base em pareceres da Diretoria atual da FBX.

Atte.,

Luciano de Souza Zallio

Presidente da FBX

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